Integrando
Direitos de
Propriedade Intelectual
e Política de
Desenvolvimento
Relatório da Comissão para
Direitos de Propriedade Intelectual
Professor John Barton (Presidente da Comissão)
Professor de
Direito da Cátedra George E. Osborne, Universidade de Stanford, Califórnia,
Estados Unidos
Advogado
especializado em Direito da Propriedade Intelectual, Londres, Reino Unido
Diretor do Programa
de Mestrado em Gestão e Políticas de Ciência e Tecnologia, Universidade de
Buenos Aires, Argentina
Diretor-geral do
Conselho Indiano de Pesquisa Científica e Industrial e Secretário do
Departamento de Pesquisa Científica e Industrial, Délhi, Índia
Diretora Sênior de
Política de Ciência e Assuntos Científicos (Europa) da Pfizer Ltd, Sandwich,
Reino Unido
Diretora do
Conselho Nuffied de Bioética, Londres, Reino Unido
Em pé: (a
partir da esquerda) Carlos Correa, Ramesh Mashelkar, Daniel Alexander
Sentados:
(a partir da esquerda) Gill Samuels, John Barton, Sandy Thomas
Em pé: (a
partir da esquerda)
Phil Thorpe – Analista de Políticas
Rob Fitter – Pesquisador
Tom Pengelly – Analista de Políticas
Sentados:
(a partir da esquerda)
Carol Oliver – Assistente Executiva
Charles Clift – Líder
Brian Penny – Administrador
Integrando
Direitos de
Propriedade Intelectual
e Política de
Desenvolvimento
Relatório da Comissão para
Direitos de Propriedade Intelectual
Londres,
setembro de 2002
Clare Short, Ministra de Desenvolvimento Internacional
do Reino Unido, criou a Comissão para Direitos de Propriedade Intelectual em
maio de 2001. A Comissão reúne membros de vários países, com experiências e
perspectivas diversificadas. Cada um de nós trouxe pontos de vista muito
diferentes para a discussão. Incorporamos vozes tanto dos países desenvolvidos
quanto dos países em desenvolvimento: refentes à ciências, direito, ética e
economiabem como à indústrias, governos e instituições acadêmicas.
Acredito que
seja uma realização considerável termos conseguido um consenso quanto à
nossa atitude e à mensagem básica em tantas questões. Como indica o título
deste relatório, consideramos que os objetivos de desenvolvimento devam ser
integrados à elaboração de políticas de direitos de propriedade intelectual,
tanto no âmbito nacional quanto no internacional, , e o relatório estabelece
maneiras como isto poderia ser colocado em prática.
Apesar de termos sido nomeados pelo governo britânico,
tivemos liberdade total para definir nossa própria pauta, formular o programa
de trabalho e chegar a conclusões e recomendações próprias. Recebemos a
oportunidade e o apoio financeiro para melhorar nossa compreensão acerca das
questões através de estudos encomendados, organizando oficinas e congressos, e
visitando representantes de organizações e grupos afetados em todo o mundo.
Contamos com o apoio de um Secretariado extremamente competente,
disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Internacional (DFID,
Department for International Development) e pelo Departamento de Patentes do
Reino Unido, ao qual agradecemos de maneira especial.
Nossa primeira reunião ocorreu em 8-9 de maio de 2001
e, desde então, realizamos outras sete reuniões. Todos ou alguns de nós
visitaram o Brasil, a China, a Índia, o Quênia
e a África do Sul; temos consultado representantes do governo, do setor privado
e de ONGs em Londres, Bruxelas, Genebra e Washington. Visitamos o centro de
pesquisas da Pfizer em Sandwich. No final do relatório, estão relacionadas as
principais instituições que consultamos. Encomendamos dezessete estudos e
promovemos oito oficinas em Londres sobre vários aspectos da propriedade
intelectual, bem como um congresso em Londres, em 21 e 22 de fevereiro de 2002,
a fim de nos assegurarmos de que as perguntas e as preocupações seriam
consideradas em várias perspectivas.
Consideramos que essas reuniões foram partes essenciais do nosso trabalho. Elas
reuniram pessoas com perfis diferentes, que tinham em comum a disposição de
facilitar o diálogo e explorar o escopo para avançar em algumas das questões.
Nossas tarefas eram considerar:
·
Como
os regimes nacionais de Direitos da Propriedade Intelectual poderiam ser
projetados para beneficiar os países em desenvolvimento no contexto dos acordos
internacionais, inclusive o TRIPS;
·
Como
a estrutura internacional de normas e acordos poderia ser melhorada e
desenvolvida (por exemplo, na área de conhecimento tradicional) e o
relacionamento entre as normas de Direitos da Propriedade Intelectual e os
regimes que dispõem sobre o acesso a recursos genéticos;
·
A
necessidade de uma estrutura de políticas mais ampla para complementar os regimes
de propriedade intelectual, incluindo, por exemplo, o controle de práticas
anti-competitivas por meio de políticas e leis de concorrência.
Logo no início, decidimos não apenas tentar sugerir concessões entre
diferentes grupos de interesse, mas também nos basearmos o máximo possível em
fatos. Isto tem sido um desafio, pois com freqüência os dados são limitados ou
inconclusivos, mas o Secretariado, as consultas abrangentes e os estudos que
encomendamos nos ajudaram a identificar os fatos disponíveis, os quais foram
com a devida atenção.
Reconhecemos também a importância de distinguir as nações (de renda média ou
baixa) que possuem capacitação científica e tecnológica substancial daquelas
que não possuem. Tentamos aprender mais sobre os impactos reais da propriedade
intelectual, positivos e negativos, em cada um desses grupos de nações. Optamos
por concentrar nossas atenções nos problemas das mais pobres, considerando as
nações de renda média e baixa.
As conclusões deste relatório são consensuais. Nosso objetivo são soluções
práticas e equilibradas. Em alguns casos, adotamos sugestões de terceiros, mas
a responsabilidade pelas conclusões é exclusivamente nossa. Esperamos ter
cumprido nossa tarefa e que o relatório seja uma ferramenta valiosa para todos os
que participam do debate sobre como os direitos de propriedade intelectual
podem melhor ajudar a promover o desenvolvimento e a reduzir a pobreza.
Em nome da Comissão, quero agradecer a todas as
pessoas no mundo inteiro, numerosas demais para serem mencionadas
individualmente, que forneceram dados para nossas discussões; em especial,
àquelas que prepararam os estudos que serviram de base para nosso trabalho.
Finalmente, gostaria de agradecer a Clare Short e ao
Ministério do Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, por sua percepção
ao criar a Comissão para Direitos de Propriedade Intelectual, cuja presidência
tive a honra de assumir. Esta foi uma
experiência extraordinária para mim e para todos os participantes da Comissão.
Foi-nos confiado um desafio. Realmente apreciamos a tarefa e a oportunidade de
aprendermos uns com os outros e, em especial, com todas as pessoas que
contribuíram com o nosso trabalho.
Presidente
INTRODUÇÃO
Poucas pessoas da área de PI considerarão agradável a
leitura deste relatório. Não há elogio melhor ao Professor Barton e aos
Comissários. Nem pode haver um indicador maior da visão e da coragem de Clare
Short, Ministra do Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, ao criar a
Comissão e definir suas diretrizes.
Talvez exista algo nesta época em que vivemos que
estimule a adesão cega a dogmas. Isso afetou várias camadas da sociedade. E,
certamente, afetou toda a área de direitos de propriedade intelectual. De um
lado, no mundo desenvolvido, existe um lobby poderoso daqueles que acreditam
que todos os DPIs são bons para os negócios, beneficiam a população em geral e
atuam como catalisadores para o progresso técnico. Acreditam e argumentam que,
se os DPIs são bons, mais DPIs devem ser ainda melhores. Por outro lado, no
mundo em desenvolvimento, há um lobby clamoroso daqueles que acreditam que os
DPIs provavelmente impedirão o desenvolvimento da indústria e da tecnologia
locais, prejudicarão a população local e só beneficiarão o mundo desenvolvido.
Acreditam e argumentam que, se os DPIs são ruins, quanto menos DPIs existirem,
melhor será. O processo de implementação do TRIPS não resultou na redução
do abismo entre esses dois lados; pelo contrário, ajudou a reforçar os
pontos de vista já existentes. Os que apoiam mais DPIs e a criação de
“igualdade de condições” aclamam o TRIPS como uma ferramenta útil a ser usada
para atingir suas metas. Por outro lado, os que acreditam que os DPIs são ruins
para os países em desenvolvimento acreditam que o campo econômico era desigual
antes do TRIPS e que a introdução deste reforçou a desigualdade. Essas posições
são sustentadas com tanta firmeza e convicção que, às vezes, parecia que nenhum
dos lados estava preparado para ouvir o outro. Pouca persuasão, muita coerção.
Independentemente de os DPIs serem bons ou ruins, o
mundo desenvolvido há muito tempo adaptou-se a eles. Ainda que, às vezes, suas
desvantagens superem as vantagens, de modo geral, o mundo desenvolvido possui o
vigor econômico nacional e os mecanismos legais estabelecidos para superar os
problemas causados. Quando os benefícios superam as desvantagens, o mundo
desenvolvido tem a riqueza e a infra-estrutura necessárias para se beneficiar
das oportunidades oferecidas. É provável que nenhum desses pressupostos se apliquem
aos países em desenvolvimento e aos países menos desenvolvidos.
Foi neste cenário que a Ministra decidiu criar a
Comissão e solicitar-lhe que considerasse, entre outras questões, como os
direitos nacionais de propriedade intelectual poderiam ser aperfeiçoados para
beneficiar os países em desenvolvimento. Estava implícito o reconhecimento de
que os DPIs poderiam ser uma ferramenta capaz de ajudar ou estorvar economias
mais frágeis. Os próprios Comissários representam a melhor amostra de
experiência multidisciplinar que se poderia esperar. Eles fizeram pesquisas
abrangentes, cujo resultado é este relatório notável.
Embora as diretrizes estabelecessem que a Comissão
deveria enfatizar os interesses dos países em desenvolvimento, os interesses e
os argumentos dos países desenvolvidos não foram ignorados. Como o relatório
sugere, não devem ser impostas padrões mais exigentes de PI aos países em
desenvolvimento sem uma avaliação séria e objetiva do impacto sobre o
desenvolvimento destes. A Comissão empenhou-se em definir critérios para essa
avaliação e produziu um relatório com propostas sensatas, elaboradas para
atender à maioria dos requisitos razoáveis das duas partes.
No entanto, a produção de uma série de propostas
viáveis não é suficiente por si só. É necessário um acordo e a vontade de
implementá-las. Uma vez mais, a Comissão está desempenhando uma função
importante nesta questão. Este não é um relatório de um grupo de pressão. A
Comissão foi criada para oferecer recomendações imparciais. Sua origem e constituição
devem estimular todos aqueles a quem as recomendações foram direcionadas a
analisarem-nas com atenção.
Durante muito tempo, os DPIs foram vistos como
“alimento” para os países ricos e “veneno” para os menos avançados. Espero que este relatório demonstre que esta questão não é
tão simples. Os DPIs podem ser úteis para os países menos avançados, desde que
sejam ajustados para agradar aos paladares locais. A Comissão sugere que a
dieta adequada a cada país em desenvolvimento precisa ser decidida com base no
que é melhor para o desenvolvimento, e que a comunidade internacional e os
governos de todos os países devam tomar decisões levando este fato em
consideração. Espero que este relatório os estimule a agir desta forma.
Juiz de Patentes da Suprema Corte do Reino Unido
SUMÁRIO EXECUTIVO
Este Sumário Executivo foi redigido
a partir do relatório completo da Comissão, “Integrando Direitos de Propriedade
Intelectual e Políticas de Desenvolvimento”. Ele apresenta os elementos principais da análise
e das recomendações de cada capítulo do relatório, porém, não abrange todas as
questões, nem tem a intenção de substituir a leitura do relatório principal,
onde o contexto, os fatos e os argumentos são analisados em detalhes.
VISÃO GERAL
As Metas de Desenvolvimento do Milênio
reconhecem a importância de reduzir a pobreza e a fome, melhorar a saúde e a
educação, e garantir a sustentabilidade ambiental. Como resultado, a comunidade
internacional comprometeu-se a reduzir à metade a proporção de pessoas vivendo
em pobreza, até 2015. Em 1999, estima-se que 1,2 bilhão de pessoas sobreviviam
com menos de um dólar ao dia e quase 2,8 bilhões de pessoas sobreviviam com
menos de dois dólares ao dia. Cerca de 90% destas pessoas viviam na Ásia Ocidental
ou Meridional ou na África subsaariana. A cada ano, HIV/AIDS, tuberculose e
malária ceifam milhões de vidas nestes países. Mais de 120 milhões de crianças
em idade escolar não têm acesso à educação
Os países em desenvolvimento são
muito heterogêneos, um fato óbvio, porém muitas vezes esquecido. Não apenas
variam as suas capacidades científica e técnica, mas também as estruturas
sociais e econômicas, bem como as desigualdades de renda e riqueza. Os fatores
determinantes da pobreza e, portanto, as políticas apropriadas para abordá-la,
também variam de um país para outro. Isso também se aplica às políticas de
DPIs. As políticas necessárias em países com capacitação tecnológica
relativamente avançada, onde moram a maioria dos pobres, como a Índia ou a China,
podem ser muito diferentes daquelas recomendáveis para países com capacitação
insuficiente, como muitos países da África subsaariana. O impacto das políticas
de PI sobre os pobres também varia de acordo com as circunstâncias
sócio-econômicas. O que funciona na Índia não funcionará necessariamente no
Brasil ou em Botsuana.
Alguns, em especial as empresas e os governos
de países desenvolvidos, argumentam enfaticamente que os DPIs ajudam a
estimular o crescimento econômico e a reduzir a pobreza. Eles afirmam que não
há razão pela qual o que funciona tão bem para os países desenvolvidos não
serviria para os países em desenvolvimento. Outros, especialmente de países em
desenvolvimento e ONGs, argumentam o contrário com igual veemência. Para eles,
os direitos de PI pouco podem fazer para estimular invenções em países em
desenvolvimento, pois o pré-requisito de capacitação humana e técnica pode
estar ausente. Além disso, aumentam os custos de medicamentos essenciais e
insumos agrícolas, prejudicando especialmente a população de baixa renda e os
agricultores.
Durante os últimos 20 anos,
aproximadamente, o nível, o escopo, a extensão territorial e a função da
proteção à PI expandiram-se com rapidez sem precedentes. Os materiais genéticos
foram amplamente patenteados. Os direitos de PI foram modificados ou criados
para abranger novas tecnologias, especialmente a biotecnologia e a tecnologia
da informação. As tecnologias produzidas pelo setor público são patenteadas
rotineiramente. O Acordo TRIPS (Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio) da OMC (Organização Mundial do Comércio)
estendeu os padrões mínimos de proteção à PI para todo o mundo. A OMPI
(Organização Mundial de Propriedade Intelectual) promove discussões permanentes
que visam uma harmonização futura do sistema patentário, o qual pode substituir
o TRIPS. Além disso, com freqüência os acordos de comércio e investimentos
bilaterais ou regionais entre países desenvolvidos e em desenvolvimento incluem
compromissos mútuos para implementar regimes de PI que superam os padrões
mínimos do TRIPS. Portanto, há pressão contínua sobre os países em
desenvolvimento para que aumentem os níveis de proteção à PI em seus regimes,
com base nos padrões dos países desenvolvidos.
O funcionamento dos sistemas de DPIs provoca preocupações sinceras,
mesmo nos países desenvolvidos. O depósito de pedidos de patentes aumentou
consideravelmente nos últimos anos, assim como a percepção de que estão sendo
concedidas muitas patentes de “baixa qualidade” e âmbito amplo. As empresas
podem incorrer em custos consideráveis de tempo e dinheiro para determinar a
viabilidade e a forma segundo a qualdevem realizar pesquisas sem infringir
direitos de patentes de outras empresas ou, ainda, para defender seus próprios
direitos de patentes contra outras empresas. Isso leva a questionar se os
custos substanciais envolvidos em litígios sobre patentes são um preço
necessário a ser pago pelos incentivos oferecidos pelo sistema de patentes, ou
se é possível encontrar maneiras de reduzi-los. Como esta proliferação de
patentes afeta a concorrência e a pesquisa?
As questões sobre o impacto da PI em países
desenvolvidos são importantes também para os países em desenvolvimento, que
podem aprender com a experiência dos países desenvolvidos ao formularem seus
próprios sistemas. Além disso, o sistema de PI em países desenvolvidos têm
exercido impactos diretos sobre os países em desenvolvimento. As restrições de
acesso a materiais e a dados na Internet afetam a todos. As regras e as normas
de PI talvez estejam impedindo pesquisas sobre doenças graves ou novas safras
que afetam os países em desenvolvimento mas que, na verdade, são realizadas nos
países desenvolvidos. Os países em desenvolvimento talvez não estejam
compartilhando de maneira adequada os benefícios da comercialização de seus
conhecimentos ou recursos genéticos, quando estes estão patenteados em países
desenvolvidos.
A tarefa fundamental da Comissão foi a de avaliar se as regras e as
instituições de proteção à PI, conforme sua evolução até o presente, podem
contribuir para o desenvolvimento e a redução da pobreza nos países em
desenvolvimento. Acreditamos que algum tipo de proteção à PI é adequado em
algum estágio para os países em desenvolvimento. O sistema proporciona incentivos
para a realização de invenções e desenvolvimento de novas tecnologias que
possam beneficiar a sociedade.
Contudo, os incentivos funcionam de formas diferentes, dependendo da
resposta de oferta que provocam. Eles impõem custos aos consumidores e aos outros
usuários de tecnologias protegidas. O equilíbrio entre os custos e os
benefícios irá variar de acordo com a forma segundo a qual os direitos são
aplicados e com as circunstâncias econômicas e sociais do país onde estão sendo
aplicados. Os padrões de proteção à PI que talvez sejam adequados aos países
desenvolvidos podem originar mais custos do que benefícios se aplicados aos países em
desenvolvimento, os quais dependem intensamente
do conhecimento gerado em outros países para atender às suas necessidades
básicas e fomentar o desenvolvimento.
Embora a maioria dos países em desenvolvimento não tenha uma base
tecnológica sólida, eles possuem os recursos genéticos e o conhecimento
tradicional que são valiosos para eles e para o mundo todo. Isso incita à outra
pergunta fundamental. O sistema “moderno” de PI pode ajudar a proteger esses
recursos de conhecimento e garantir que os benefícios de seu uso sejam
compartilhados de maneira eqüitativa? No outro lado da balança, a Internet
proporciona oportunidades notáveis para acesso a informações científicas e de
pesquisa necessárias aos países em desenvolvimento, cujo acesso à mídia
tradicional pode ser limitado por falta de recursos. Porém, as formas de
criptografia e as regras de PI podem, paradoxalmente, tornar esse material
menos acessível do que na forma impressa atual.
Também é necessário avaliar quais são os tipos de
direitos que a proteção à PI confere. A concessão de direitos de PI é um instrumento de
política pública, que deve ser elaborado de forma que o benefício para a
sociedade (por exemplo, devido à invenção de um novo medicamento ou tecnologia) supere o custo para a
sociedade (por exemplo, o custo mais elevado de um medicamento e os custos de
administração do sistema de PI). Porém, o direito de PI é privado e, portanto,
os benefícios financeiros e os custos recaem em grupos diferentes da sociedade.
A percepção mais adequada do direito de PI é como um dos meios pelos quais as
nações e as sociedades podem ajudar a promover a satisfação dos direitos humanos
econômicos e sociais. Especialmente, não há circunstâncias em que os direitos
humanos mais básicos estejam subordinados às exigências de proteção da PI. Os
direitos de PI são concedidos pelos países por prazos limitados (pelo menos no
caso de patentes e direitos autorais), enquanto os direitos humanos são
inalienáveis e universais. Atualmente, a maioria dos direitos de PI são
tratados de forma geral como direitos econômicos e comerciais, como no caso do
TRIPS, e pertencem com mais freqüência a empresas do que a inventores
individuais. Mas não se deve permitir que sua descrição como “direitos” oculte
os dilemas originados por sua aplicação em países em desenvolvimento, onde os
custos extras que impõem podem sacrificar as necessidades vitais da população
de baixa renda.
Acreditamos que os responsáveis pelas políticas precisam considerar os
fatos disponíveis, apesar de suas deficiências, antes de ampliar os direitos de
PI. Com muita freqüência, os interesses do “produtor” dominam a evolução da
política de PI, e o consumidor final não é ouvido ou é ignorado. Há um
desequilíbrio semelhante nas discussões sobre os DPIs entre países
desenvolvidos e em desenvolvimento. Os países em desenvolvimento negociam a
partir de uma posição de relativa. fraqueza A dificuldade é que chegaram “em
segundo lugar” em um mundo que foi moldado pelos “primeiros colocados”. A
questão é definir como podem estruturar seus sistemas de PI para adequá-los às
suas próprias condições econômicas, sociais e tecnológicas, assim como os países
desenvolvidos fizeram no passado.
Se não formos cuidadosos, os sistemas de propriedade
intelectual podem introduzir distorções prejudiciais aos interesses dos países
em desenvolvimento. Os países desenvolvidos devem dedicar mais atenção a
conciliar seus interesses comerciais com a necessidade de reduzir a pobreza nos
países em desenvolvimento, que é uma questão de interesse geral. Não se deve
impor padrões mais elevados de PI aos países em desenvolvimento sem uma
avaliação séria e objetiva do impacto sobre o desenvolvimento e a população de
baixa renda. Precisamos garantir que o sistema global de PI evolua de modo que
as necessidades dos países em desenvolvimento sejam incorporadas e, mais
importante ainda, que contribua para a redução da pobreza nos países em
desenvolvimento, mediante o estímulo à inovação e à transferência de
tecnologias relevantes para eles, ao mesmo tempo em que permite também
disponibilizar os resultados da tecnologia
a preços o mais competitivos possível.
Esperamos que nosso empenho contribua para o desenvolvimento de um
programa que promova o melhor funcionamento do sistema mundial de DPIs e suas
instituições para a população de baixa renda e para os países em
desenvolvimento.
As patentes e os direitos autorais conferem custos e benefícios aos
indivíduos, às empresas e à sociedade como um todo. Proporcionam um incentivo
para a invenção ou a criação que pode beneficiar a sociedade, bem como o
detentor dos direitos, mas também impõem custos aos usuários das matérias
protegidas.
Historicamente, os países hoje desenvolvidos usavam a proteção à PI como
um instrumento flexível para ajudar a promover sua industrialização. Era comum
a discriminação contra estrangeiros (seja por recusar-lhes o direito à proteção
de PI ou por cobrança de tarifas mais altas), assim como a exclusão de setores
inteiros, como alimentos ou produtos farmacêuticos, da patenteabilidade. Em
alguns países, o sistema de patentes só foi totalmente implementado no século
20. Os países do leste da Ásia, exemplos recentes de desenvolvimento
bem-sucedido, ampliaram e desenvolveram sua habilidades científicas e técnicas
no contexto de regimes de PI fracos. Hoje, sob o TRIPS e as pressões crescentes
para harmonização, a maioria dos países em desenvolvimento enfrenta restrições
quanto a aplicação do sistema de PI. Eles não podem discriminar entre campos de
tecnologia ou nacionalidades, e várias ferramentas de política de PI que
historicamente foram usadas são restringidas pelo acordoTRIPS.
Os fatos contemporâneos sugerem que, como os países em desenvolvimento
são grandes importadores de tecnologia do mundo desenvolvido, a globalização da
proteção à PI resultará no aumento substancial das transferências líquidas dos
países em desenvolvimento para os países desenvolvidos. Os benefícios gerados
pela proteção à PI para os países em desenvolvimento precisariam resultar de um
estímulo dinâmico e compensador ao comércio, ao desenvolvimento tecnológico,
aos investimentos e ao crescimento.
Nos países desenvolvidos, os dados sugerem enfaticamente que certos
tipos de empresas, em especial do setor farmacêutico, consideram os DPIs
essenciais para promover a inovação. Nos países em desenvolvimento, porém, há
muito menos indícios de que os sistemas de DPIs sejam um estímulo fundamental à
inovação. Na verdade, para a maioria dos países em desenvolvimento com pouca
capacidade tecnológica, os dados de comércio, investimentos estrangeiros e
crescimento indicam que a proteção à PI terá pouco impacto. Tampouco é provável
que os benefícios da proteção à PI superem os custos no futuro próximo. Para os
países em desenvolvimento mais avançados tecnologicamente, o equilíbrio é mais
delicado. É possível obter ganhos dinâmicos com a proteção à PI, mas às custas
de outros setores e dos consumidores.
A questão fundamental com relação à PI talvez não seja se ela promove o
comércio ou o investimento estrangeiro, mas como ajuda ou impede que os países
em desenvolvimento tenham acesso às tecnologias necessárias para o
desenvolvimento. Países como a Coréia começaram, há 40 anos, com um nível de
conhecimento tecnológico baixo, comparável ao de muitos países de baixa renda
atuais, mas tornaram-se inovadores por seus próprios meios. A transferência de
tecnologia e o desenvolvimento de uma capacitação tecnológica inatae
sustentável são determinados por muito fatores, incluindo os DPIs, mas de forma
alguma limitam-se a eles. Além disso, a economia global mudou radicalmente
desde que a transferência de tecnologia esteve em alta nas pautas
internacionais, quando o Código de Conduta Internacional sobre Transferência de
Tecnologia estava em discussão no início da década de 1980.
No ambiente liberal e competitivo atual, as empresas estabelecidas nos
países em desenvolvimento não podem mais competir com base na importação
de tecnologias “maduras” desenvolvidas
nos países desenvolvidos, produzindo-as por detrás de barreiras tarifárias. E
as empresas estão mais cautelosas ao transferir tecnologia de formas que possam
aumentar a concorrência que enfrentam. O problemas diz menos respeito à
obtençãode tecnologias maduras em condições justas e equilibradas, mas das
tecnologias sofisticadas que são necessárias para que se possa ser competitivo
na economia mundial contemporânea. O TRIPS fortaleceu a proteção global
oferecida aos fornecedores de tecnologia, mas sem qualquer contrapartida de
fortalecimento das políticas de competição global. Portanto, não é recomendável
concentrar-se no TRIPS como o principal meio para facilitar a transferência de
tecnologia. É necessário buscar uma pauta mais ampla, como a que tem sido
atualmente feita no âmbito da OMC. Os países desenvolvidos precisam dar mais
atenção a suas políticas de estímulo à transferência de tecnologia. Além disso,
devem promover pesquisas e cooperação mais eficazes com e entre os países em
desenvolvimento, a fim de fortalecer suas capacitações científicas e
tecnológicas.
·
Políticas de incentivo adequadas
devem ser consideradas nos países desenvolvidos, no sentido de promoverem a
transferência de tecnologia; por exemplo, as isenções fiscais para empresas que
licenciam tecnologia para países em desenvolvimento.
·
Políticas eficazes de competição
devem ser estabelecidas nos países em desenvolvimento.
·
Mais recursos públicos devem ser
disponibilizados nos países em desenvolvimento, para promover a capacitação
científica e tecnológica nacional por meio de cooperação científica e
tecnológica. Por exemplo, é necessário apoiar a Aliança Global para Pesquisa
entre as instituições de pesquisa dos países em desenvolvimento e dos países
desenvolvidos.
·
Compromissos devem ser estabelecidos
para garantir que os benefícios de pesquisas financiadas com as verbas públicas
estejam disponíveis para todos, inclusive para os países em desenvolvimento.
·
Acordos para garantir o acesso
aberto aos bancos de dados científicos.
Sem o
incentivo das patentes, é pouco provável que o setor privado tivesse investido
tanto na descoberta ou no desenvolvimento de novos medicamentos, muitos dos
quais ainda estão sendo usados nos países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Porém, os dados sugerem que o sistema de PI praticamente não estimula a
pesquisa sobre doenças que predominam nos países em desenvolvimento, exceto
para aquelas que também apresentem um mercado expressivo no mundo desenvolvido
(por exemplo, diabetes ou doenças cardíacas). Tampouco é provável que a
globalização da proteção à PI resulte em mais investimentos do setor privado
para o desenvolvimento de tratamentos para doenças que afetam principalmente os
países em desenvolvimento. Os dados também sugerem que a proteção às patentes
afeta os preços cobrados pelos medicamentos. Nos países desenvolvidos, a
concorrência dos genéricos faz com que os preços diminuam drasticamente, em especial
se o mercado é grande o bastante para comportar vários concorrentes genéricos.
Na ausência de patentes nos países em desenvolvimento, mais pessoas poderiam
pagar pelos tratamentos de que necessitam. Quando o TRIPS estiver totalmente em
vigor, após 2005, especialmente quando países como a Índia tiverem que
implementar a proteção às patentes, a competição existente de fornecedores
genéricos diminuirá.
O sistema
de PI é um dos vários fatores que afetam o acesso da população de baixa renda à
saúde. Outras limitações importantes ao acesso a medicamentos em países em
desenvolvimento são a falta de recursos e a ausência de uma infra-estrutura de
saúde adequada (incluindo hospitais, clínicas, profissionais de saúde,
equipamentos e suprimento adequado de drogas) para administrar medicamentos de
maneira segura e eficaz. Além disso, os países em desenvolvimento podem adotar
outras políticas, tais como impostos sobre medicamentos, que afetariam
adversamente o acesso.
À medida
que os direitos de propriedade intelectual são fortalecidos em todo o mundo, o
custo dos medicamentos em países em desenvolvimento deve aumentar, a menos que
sejam adotadas medidas eficazes para facilitar sua disponibilidade a preços
menos elevados nos países em desenvolvimento. Existem várias políticas de PI
que tanto os países desenvolvidos como os países em desenvolvimento podem
adotar com o intuito de promover medicamentos mais baratos em países em
desenvolvimento e que, na opinião da Comissão, não afetariam adversamente os
incentivos para pesquisas sobre doenças relevantes. Um dos meios de obter
medicamentos a preços mais baixos, entre outros discutidos neste relatório, é
que os países usem um mecanismo denominado “licenciamento compulsório”. Ele
permite que os países licenciem a fabricação de medicamentos patenteados para
outros fabricantes, caso haja bons motivos para fazê-lo (por exemplo, quando o
governo considera que o medicamento é injustificavelmente caro). Também pode
ser útil como ferramenta de barganha em negociações de preços com produtores de
medicamentos patenteados. Por exemplo, os Estados Unidos consideraram esta
possibilidade quando negociavam o preço do Cipro, depois dos ataques com antraz
no ano passado. A importância de que o sistema de PI seja usado para melhorar o
acesso a medicamentos e à saúde pública foi enfatizada em uma Declaração sobre
o TRIPS e a Saúde Pública na reunião Ministerial da OMC em Doha no ano passado.
Uma
questão fundamental em Doha era como os países sem capacitação para fabricar
medicamentos poderiam adquiri-los de acordo com as regras existentes de
licenciamento compulsório. Há várias maneiras e elas são discutidas no
relatório. Um ponto essencial é como isto pode ser realizado de uma forma que
ofereça os incentivos adequados para os fornecedores de medicamentos em
potencial e preços mais baixos do que o detentor da patente está disposto a
oferecer.
Além das medidas internacionais para facilitar o acesso a
medicamentos, os países em desenvolvimento precisam adotar normas de PI em sua
legislação e práticas que limitem o alcance das patentes e facilitem a
introdução da concorrência genérica. Doha também permitiu que os Países Menos
Desenvolvidos (LDCs, Least Developed Countries) isentassem os produtos
farmacêuticos da proteção patentária até pelo menos 2016. No entanto, a maioria
dos LDCs já estabeleceram esta proteção e precisarão alterar a legislação
apropriadamente.
·
Tendo em vista que o sistema de PI
contribui pouco para estimular a pesquisa sobre doenças que afetam
especialmente os pobres, é necessário aumentar on investimentos públicos em
pesquisas voltadas para os problemas de saúde nos países em desenvolvimento.
Esse investimento adicional deve procurar explorar e desenvolver capacidades
existentes em países em desenvolvimento para esse tipo de pesquisa e promover
uma nova capacidade, tanto no setor público quanto no privado.
·
Os países precisam adotar políticas
para melhorar o acesso a medicamentos. Recursos adicionais para melhorar os
serviços, os mecanismos de distribuição e a infra-estrutura são fundamentais.
As outras políticas econômicas precisam estar em harmonia com os objetivos das
políticas de saúde. E também o regime de PI: os países precisam garantir que
seus regimes de proteção à PI não contrariem suas políticas de saúde públicaao
mesmo tempo em que sejam coerentes com elas e as apoiem.
·
O sistema de PI pode ajudar a
estabelecer mecanismos de preços diferenciados, que permitiriam a redução dos
preços dos medicamentos nos países em desenvolvimento, mantendo preços mais
altos nos países desenvolvidos. Para que o mecanismo de preço diferenciado
funcione, será necessário impedir que os medicamentos a preços mais baixos
sejam comercializados no mercado dos países desenvolvidos. Os países
desenvolvidos devem manter e fortalecer seus regimes legislativos para evitar
importações de produtos farmacêuticos mais baratos originários dos países em
desenvolvimento e para ajudar a manter o diferencial de preços. No entanto, os
países em desenvolvimento devem procurar facilitar em sua legislação a possibilidade
de importar medicamentos patenteados, se puderem obtê-los mais baratos em
outros lugares do mundo. O acordo TRIPS permite que os países estabeleçam suas
próprias regras, no que é denominado tecnicamente de “importações paralelas”.
·