SUMÁRIO EXECUTIVO                                                                   OMPI OMC TRIPS

 

 

 

 

Integrando

Direitos de Propriedade Intelectual

e Política de Desenvolvimento

 

 

 

Relatório da Comissão para Direitos de Propriedade Intelectual


 

 

COMISSÁRIOS

 

 

Professor John Barton (Presidente da Comissão)

Professor de Direito da Cátedra George E. Osborne, Universidade de Stanford, Califórnia, Estados Unidos

 

Sr. Daniel Alexander

Advogado especializado em Direito da Propriedade Intelectual, Londres, Reino Unido

 

Professor Carlos Correa

Diretor do Programa de Mestrado em Gestão e Políticas de Ciência e Tecnologia, Universidade de Buenos Aires, Argentina

 

Dr. Ramesh Mashelkar FRS

Diretor-geral do Conselho Indiano de Pesquisa Científica e Industrial e Secretário do Departamento de Pesquisa Científica e Industrial, Délhi, Índia

 

Dra. Gill Samuels CBE

Diretora Sênior de Política de Ciência e Assuntos Científicos (Europa) da Pfizer Ltd, Sandwich, Reino Unido

 

Dra. Sandy Thomas

Diretora do Conselho Nuffied de Bioética, Londres, Reino Unido

 

 

Em pé: (a partir da esquerda) Carlos Correa, Ramesh Mashelkar, Daniel Alexander

 

Sentados: (a partir da esquerda) Gill Samuels, John Barton, Sandy Thomas

 

SECRETARIADO

 

Em pé: (a partir da esquerda)

Phil Thorpe – Analista de Políticas

Rob Fitter – Pesquisador

Tom Pengelly – Analista de Políticas

 

Sentados: (a partir da esquerda)

Carol Oliver – Assistente Executiva

Charles Clift – Líder

Brian Penny – Administrador


 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

 

 

 

 

Integrando

Direitos de Propriedade Intelectual

e Política de Desenvolvimento

 

 

 

Relatório da Comissão para Direitos de Propriedade Intelectual

 

 

 

 

 

 

 

Londres, setembro de 2002

 

 

 

 

 

 

 


PREFÁCIO  

 

Clare Short, Ministra de Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, criou a Comissão para Direitos de Propriedade Intelectual em maio de 2001. A Comissão reúne membros de vários países, com experiências e perspectivas diversificadas. Cada um de nós trouxe pontos de vista muito diferentes para a discussão. Incorporamos vozes tanto dos países desenvolvidos quanto dos países em desenvolvimento: refentes à ciências, direito, ética e economiabem como à indústrias, governos e instituições acadêmicas.

 

Acredito que  seja uma realização considerável termos conseguido um consenso quanto à nossa atitude e à mensagem básica em tantas questões. Como indica o título deste relatório, consideramos que os objetivos de desenvolvimento devam ser integrados à elaboração de políticas de direitos de propriedade intelectual, tanto no âmbito nacional quanto no internacional, , e o relatório estabelece maneiras como isto poderia ser colocado em prática.

 

Apesar de termos sido nomeados pelo governo britânico, tivemos liberdade total para definir nossa própria pauta, formular o programa de trabalho e chegar a conclusões e recomendações próprias. Recebemos a oportunidade e o apoio financeiro para melhorar nossa compreensão acerca das questões através de estudos encomendados, organizando oficinas e congressos, e visitando representantes de organizações e grupos afetados em todo o mundo. Contamos com o apoio de um Secretariado extremamente competente, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Internacional (DFID, Department for International Development) e pelo Departamento de Patentes do Reino Unido, ao qual agradecemos de maneira especial.

 

Nossa primeira reunião ocorreu em 8-9 de maio de 2001 e, desde então, realizamos outras sete reuniões. Todos ou alguns de nós visitaram o Brasil, a China, a Índia, o Quênia e a África do Sul; temos consultado representantes do governo, do setor privado e de ONGs em Londres, Bruxelas, Genebra e Washington. Visitamos o centro de pesquisas da Pfizer em Sandwich. No final do relatório, estão relacionadas as principais instituições que consultamos. Encomendamos dezessete estudos e promovemos oito oficinas em Londres sobre vários aspectos da propriedade intelectual, bem como um congresso em Londres, em 21 e 22 de fevereiro de 2002, a fim de nos assegurarmos de que as perguntas e as preocupações seriam consideradas em  várias perspectivas. Consideramos que essas reuniões foram partes essenciais do nosso trabalho. Elas reuniram pessoas com perfis diferentes, que tinham em comum a disposição de facilitar o diálogo e explorar o escopo para avançar em algumas das questões.      

 

 

Nossas tarefas eram considerar:

 

·        Como os regimes nacionais de Direitos da Propriedade Intelectual poderiam ser projetados para beneficiar os países em desenvolvimento no contexto dos acordos internacionais, inclusive o TRIPS;

·        Como a estrutura internacional de normas e acordos poderia ser melhorada e desenvolvida (por exemplo, na área de conhecimento tradicional) e o relacionamento entre as normas de Direitos da Propriedade Intelectual e os regimes que dispõem sobre o acesso a recursos genéticos;

·        A necessidade de uma estrutura de políticas mais ampla para complementar os regimes de propriedade intelectual, incluindo, por exemplo, o controle de práticas anti-competitivas por meio de políticas e leis de concorrência.

 

Logo no início, decidimos não apenas tentar sugerir concessões entre diferentes grupos de interesse, mas também nos basearmos o máximo possível em fatos. Isto tem sido um desafio, pois com freqüência os dados são limitados ou inconclusivos, mas o Secretariado, as consultas abrangentes e os estudos que encomendamos nos ajudaram a identificar os fatos disponíveis, os quais foram com a devida atenção.  

Reconhecemos também a importância de distinguir as nações (de renda média ou baixa) que possuem capacitação científica e tecnológica substancial daquelas que não possuem. Tentamos aprender mais sobre os impactos reais da propriedade intelectual, positivos e negativos, em cada um desses grupos de nações. Optamos por concentrar nossas atenções nos problemas das mais pobres, considerando as nações de renda média e baixa.

As conclusões deste relatório são consensuais. Nosso objetivo são soluções práticas e equilibradas. Em alguns casos, adotamos sugestões de terceiros, mas a responsabilidade pelas conclusões é exclusivamente nossa. Esperamos ter cumprido nossa tarefa e que o relatório seja uma ferramenta valiosa para todos os que participam do debate sobre como os direitos de propriedade intelectual podem melhor ajudar a promover o desenvolvimento e a reduzir a pobreza.

Em nome da Comissão, quero agradecer a todas as pessoas no mundo inteiro, numerosas demais para serem mencionadas individualmente, que forneceram dados para nossas discussões; em especial, àquelas que prepararam os estudos que serviram de base para nosso trabalho.

 

Finalmente, gostaria de agradecer a Clare Short e ao Ministério do Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, por sua percepção ao criar a Comissão para Direitos de Propriedade Intelectual, cuja presidência tive a honra de assumir.  Esta foi uma experiência extraordinária para mim e para todos os participantes da Comissão. Foi-nos confiado um desafio. Realmente apreciamos a tarefa e a oportunidade de aprendermos uns com os outros e, em especial, com todas as pessoas que contribuíram com o nosso trabalho.

 

 

 

JOHN BARTON

Presidente


INTRODUÇÃO

 

Poucas pessoas da área de PI considerarão agradável a leitura deste relatório. Não há elogio melhor ao Professor Barton e aos Comissários. Nem pode haver um indicador maior da visão e da coragem de Clare Short, Ministra do Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, ao criar a Comissão e definir suas diretrizes.

 

Talvez exista algo nesta época em que vivemos que estimule a adesão cega a dogmas. Isso afetou várias camadas da sociedade. E, certamente, afetou toda a área de direitos de propriedade intelectual. De um lado, no mundo desenvolvido, existe um lobby poderoso daqueles que acreditam que todos os DPIs são bons para os negócios, beneficiam a população em geral e atuam como catalisadores para o progresso técnico. Acreditam e argumentam que, se os DPIs são bons, mais DPIs devem ser ainda melhores. Por outro lado, no mundo em desenvolvimento, há um lobby clamoroso daqueles que acreditam que os DPIs provavelmente impedirão o desenvolvimento da indústria e da tecnologia locais, prejudicarão a população local e só beneficiarão o mundo desenvolvido. Acreditam e argumentam que, se os DPIs são ruins, quanto menos DPIs existirem, melhor será. O processo de implementação do TRIPS não resultou na  redução  do abismo entre esses dois lados; pelo contrário, ajudou a reforçar os pontos de vista já existentes. Os que apoiam mais DPIs e a criação de “igualdade de condições” aclamam o TRIPS como uma ferramenta útil a ser usada para atingir suas metas. Por outro lado, os que acreditam que os DPIs são ruins para os países em desenvolvimento acreditam que o campo econômico era desigual antes do TRIPS e que a introdução deste reforçou a desigualdade. Essas posições são sustentadas com tanta firmeza e convicção que, às vezes, parecia que nenhum dos lados estava preparado para ouvir o outro. Pouca persuasão, muita coerção.

 

Independentemente de os DPIs serem bons ou ruins, o mundo desenvolvido há muito tempo adaptou-se a eles. Ainda que, às vezes, suas desvantagens superem as vantagens, de modo geral, o mundo desenvolvido possui o vigor econômico nacional e os mecanismos legais estabelecidos para superar os problemas causados. Quando os benefícios superam as desvantagens, o mundo desenvolvido tem a riqueza e a infra-estrutura necessárias para se beneficiar das oportunidades oferecidas. É provável que nenhum desses pressupostos se apliquem aos países em desenvolvimento e aos países menos desenvolvidos.

 

Foi neste cenário que a Ministra decidiu criar a Comissão e solicitar-lhe que considerasse, entre outras questões, como os direitos nacionais de propriedade intelectual poderiam ser aperfeiçoados para beneficiar os países em desenvolvimento. Estava implícito o reconhecimento de que os DPIs poderiam ser uma ferramenta capaz de ajudar ou estorvar economias mais frágeis. Os próprios Comissários representam a melhor amostra de experiência multidisciplinar que se poderia esperar. Eles fizeram pesquisas abrangentes, cujo resultado é este relatório notável.

 

Embora as diretrizes estabelecessem que a Comissão deveria enfatizar os interesses dos países em desenvolvimento, os interesses e os argumentos dos países desenvolvidos não foram ignorados. Como o relatório sugere, não devem ser impostas padrões mais exigentes de PI aos países em desenvolvimento sem uma avaliação séria e objetiva do impacto sobre o desenvolvimento destes. A Comissão empenhou-se em definir critérios para essa avaliação e produziu um relatório com propostas sensatas, elaboradas para atender à maioria dos requisitos razoáveis das duas partes.

 

No entanto, a produção de uma série de propostas viáveis não é suficiente por si só. É necessário um acordo e a vontade de implementá-las. Uma vez mais, a Comissão está desempenhando uma função importante nesta questão. Este não é um relatório de um grupo de pressão. A Comissão foi criada para oferecer recomendações imparciais. Sua origem e constituição devem estimular todos aqueles a quem as recomendações foram direcionadas a analisarem-nas com atenção.

 

Durante muito tempo, os DPIs foram vistos como “alimento” para os países ricos e “veneno” para os menos avançados. Espero que este relatório demonstre que esta questão não é tão simples. Os DPIs podem ser úteis para os países menos avançados, desde que sejam ajustados para agradar aos paladares locais. A Comissão sugere que a dieta adequada a cada país em desenvolvimento precisa ser decidida com base no que é melhor para o desenvolvimento, e que a comunidade internacional e os governos de todos os países devam tomar decisões levando este fato em consideração. Espero que este relatório os estimule a agir desta forma.

 

 

 

SIR HUGH LADDIE

Juiz de Patentes da Suprema Corte do Reino Unido

 


SUMÁRIO EXECUTIVO

 

Este Sumário Executivo foi redigido a partir do relatório completo da Comissão, “Integrando Direitos de Propriedade Intelectual e Políticas de Desenvolvimento”. Ele  apresenta os elementos principais da análise e das recomendações de cada capítulo do relatório, porém, não abrange todas as questões, nem tem a intenção de substituir a leitura do relatório principal, onde o contexto, os fatos e os argumentos são analisados em detalhes.

 

 

VISÃO GERAL

 

As Metas de Desenvolvimento do Milênio reconhecem a importância de reduzir a pobreza e a fome, melhorar a saúde e a educação, e garantir a sustentabilidade ambiental. Como resultado, a comunidade internacional comprometeu-se a reduzir à metade a proporção de pessoas vivendo em pobreza, até 2015. Em 1999, estima-se que 1,2 bilhão de pessoas sobreviviam com menos de um dólar ao dia e quase 2,8 bilhões de pessoas sobreviviam com menos de dois dólares ao dia. Cerca de 90% destas pessoas viviam na Ásia Ocidental ou Meridional ou na África subsaariana. A cada ano, HIV/AIDS, tuberculose e malária ceifam milhões de vidas nestes países. Mais de 120 milhões de crianças em idade escolar não têm acesso à educação

 

Os países em desenvolvimento são muito heterogêneos, um fato óbvio, porém muitas vezes esquecido. Não apenas variam as suas capacidades científica e técnica, mas também as estruturas sociais e econômicas, bem como as desigualdades de renda e riqueza. Os fatores determinantes da pobreza e, portanto, as políticas apropriadas para abordá-la, também variam de um país para outro. Isso também se aplica às políticas de DPIs. As políticas necessárias em países com capacitação tecnológica relativamente avançada, onde moram a maioria dos pobres, como a Índia ou a China, podem ser muito diferentes daquelas recomendáveis para países com capacitação insuficiente, como muitos países da África subsaariana. O impacto das políticas de PI sobre os pobres também varia de acordo com as circunstâncias sócio-econômicas. O que funciona na Índia não funcionará necessariamente no Brasil ou em Botsuana.

 

Alguns, em especial as empresas e os governos de países desenvolvidos, argumentam enfaticamente que os DPIs ajudam a estimular o crescimento econômico e a reduzir a pobreza. Eles afirmam que não há razão pela qual o que funciona tão bem para os países desenvolvidos não serviria para os países em desenvolvimento. Outros, especialmente de países em desenvolvimento e ONGs, argumentam o contrário com igual veemência. Para eles, os direitos de PI pouco podem fazer para estimular invenções em países em desenvolvimento, pois o pré-requisito de capacitação humana e técnica pode estar ausente. Além disso, aumentam os custos de medicamentos essenciais e insumos agrícolas, prejudicando especialmente a população de baixa renda e os agricultores.

 

Durante os últimos 20 anos, aproximadamente, o nível, o escopo, a extensão territorial e a função da proteção à PI expandiram-se com rapidez sem precedentes. Os materiais genéticos foram amplamente patenteados. Os direitos de PI foram modificados ou criados para abranger novas tecnologias, especialmente a biotecnologia e a tecnologia da informação. As tecnologias produzidas pelo setor público são patenteadas rotineiramente. O Acordo TRIPS (Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) da OMC (Organização Mundial do Comércio) estendeu os padrões mínimos de proteção à PI para todo o mundo. A OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) promove discussões permanentes que visam uma harmonização futura do sistema patentário, o qual pode substituir o TRIPS. Além disso, com freqüência os acordos de comércio e investimentos bilaterais ou regionais entre países desenvolvidos e em desenvolvimento incluem compromissos mútuos para implementar regimes de PI que superam os padrões mínimos do TRIPS. Portanto, há pressão contínua sobre os países em desenvolvimento para que aumentem os níveis de proteção à PI em seus regimes, com base nos padrões dos países desenvolvidos.

 

O funcionamento dos sistemas de DPIs provoca preocupações sinceras, mesmo nos países desenvolvidos. O depósito de pedidos de patentes aumentou consideravelmente nos últimos anos, assim como a percepção de que estão sendo concedidas muitas patentes de “baixa qualidade” e âmbito amplo. As empresas podem incorrer em custos consideráveis de tempo e dinheiro para determinar a viabilidade e a forma segundo a qualdevem realizar pesquisas sem infringir direitos de patentes de outras empresas ou, ainda, para defender seus próprios direitos de patentes contra outras empresas. Isso leva a questionar se os custos substanciais envolvidos em litígios sobre patentes são um preço necessário a ser pago pelos incentivos oferecidos pelo sistema de patentes, ou se é possível encontrar maneiras de reduzi-los. Como esta proliferação de patentes afeta a concorrência e a pesquisa?

 

As questões sobre o impacto da PI em países desenvolvidos são importantes também para os países em desenvolvimento, que podem aprender com a experiência dos países desenvolvidos ao formularem seus próprios sistemas. Além disso, o sistema de PI em países desenvolvidos têm exercido impactos diretos sobre os países em desenvolvimento. As restrições de acesso a materiais e a dados na Internet afetam a todos. As regras e as normas de PI talvez estejam impedindo pesquisas sobre doenças graves ou novas safras que afetam os países em desenvolvimento mas que, na verdade, são realizadas nos países desenvolvidos. Os países em desenvolvimento talvez não estejam compartilhando de maneira adequada os benefícios da comercialização de seus conhecimentos ou recursos genéticos, quando estes estão patenteados em países desenvolvidos.

 

A tarefa fundamental da Comissão foi a de avaliar se as regras e as instituições de proteção à PI, conforme sua evolução até o presente, podem contribuir para o desenvolvimento e a redução da pobreza nos países em desenvolvimento. Acreditamos que algum tipo de proteção à PI é adequado em algum estágio para os países em desenvolvimento. O sistema proporciona incentivos para a realização de invenções e desenvolvimento de novas tecnologias que possam beneficiar a sociedade.

 

Contudo, os incentivos funcionam de formas diferentes, dependendo da resposta de oferta que provocam. Eles impõem custos aos consumidores e aos outros usuários de tecnologias protegidas. O equilíbrio entre os custos e os benefícios irá variar de acordo com a forma segundo a qual os direitos são aplicados e com as circunstâncias econômicas e sociais do país onde estão sendo aplicados. Os padrões de proteção à PI que talvez sejam adequados aos países desenvolvidos podem originar mais custos do que benefícios  se aplicados aos países em desenvolvimento,  os quais dependem intensamente do conhecimento gerado em outros países para atender às suas necessidades básicas e fomentar o desenvolvimento.

 

Embora a maioria dos países em desenvolvimento não tenha uma base tecnológica sólida, eles possuem os recursos genéticos e o conhecimento tradicional que são valiosos para eles e para o mundo todo. Isso incita à outra pergunta fundamental. O sistema “moderno” de PI pode ajudar a proteger esses recursos de conhecimento e garantir que os benefícios de seu uso sejam compartilhados de maneira eqüitativa? No outro lado da balança, a Internet proporciona oportunidades notáveis para acesso a informações científicas e de pesquisa necessárias aos países em desenvolvimento, cujo acesso à mídia tradicional pode ser limitado por falta de recursos. Porém, as formas de criptografia e as regras de PI podem, paradoxalmente, tornar esse material menos acessível do que na forma impressa atual.

 

Também é necessário avaliar quais são os tipos de direitos que a proteção à PI confere. A concessão  de direitos de PI é um instrumento de política pública, que deve ser elaborado de forma que o benefício para a sociedade (por exemplo, devido à invenção de um novo medicamento  ou tecnologia) supere o custo para a sociedade (por exemplo, o custo mais elevado de um medicamento e os custos de administração do sistema de PI). Porém, o direito de PI é privado e, portanto, os benefícios financeiros e os custos recaem em grupos diferentes da sociedade. A percepção mais adequada do direito de PI é como um dos meios pelos quais as nações e as sociedades podem ajudar a promover a satisfação dos direitos humanos econômicos e sociais. Especialmente, não há circunstâncias em que os direitos humanos mais básicos estejam subordinados às exigências de proteção da PI. Os direitos de PI são concedidos pelos países por prazos limitados (pelo menos no caso de patentes e direitos autorais), enquanto os direitos humanos são inalienáveis e universais. Atualmente, a maioria dos direitos de PI são tratados de forma geral como direitos econômicos e comerciais, como no caso do TRIPS, e pertencem com mais freqüência a empresas do que a inventores individuais. Mas não se deve permitir que sua descrição como “direitos” oculte os dilemas originados por sua aplicação em países em desenvolvimento, onde os custos extras que impõem podem sacrificar as necessidades vitais da população de baixa renda.

 

Acreditamos que os responsáveis pelas políticas precisam considerar os fatos disponíveis, apesar de suas deficiências, antes de ampliar os direitos de PI. Com muita freqüência, os interesses do “produtor” dominam a evolução da política de PI, e o consumidor final não é ouvido ou é ignorado. Há um desequilíbrio semelhante nas discussões sobre os DPIs entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Os países em desenvolvimento negociam a partir de uma posição de relativa. fraqueza A dificuldade é que chegaram “em segundo lugar” em um mundo que foi moldado pelos “primeiros colocados”. A questão é definir como podem estruturar seus sistemas de PI para adequá-los às suas próprias condições econômicas, sociais e tecnológicas, assim como os países desenvolvidos fizeram no passado.

 

Se não formos cuidadosos, os sistemas de propriedade intelectual podem introduzir distorções prejudiciais aos interesses dos países em desenvolvimento. Os países desenvolvidos devem dedicar mais atenção a conciliar seus interesses comerciais com a necessidade de reduzir a pobreza nos países em desenvolvimento, que é uma questão de interesse geral. Não se deve impor padrões mais elevados de PI aos países em desenvolvimento sem uma avaliação séria e objetiva do impacto sobre o desenvolvimento e a população de baixa renda. Precisamos garantir que o sistema global de PI evolua de modo que as necessidades dos países em desenvolvimento sejam incorporadas e, mais importante ainda, que contribua para a redução da pobreza nos países em desenvolvimento, mediante o estímulo à inovação e à transferência de tecnologias relevantes para eles, ao mesmo tempo em que permite também disponibilizar os resultados da tecnologia  a preços o mais competitivos possível.

 

Esperamos que nosso empenho contribua para o desenvolvimento de um programa que promova o melhor funcionamento do sistema mundial de DPIs e suas instituições para a população de baixa renda e para os países em desenvolvimento.

 

 

Capítulo 1: PROPRIEDADE INTELECTUAL E DESENVOLVIMENTO

 

As patentes e os direitos autorais conferem custos e benefícios aos indivíduos, às empresas e à sociedade como um todo. Proporcionam um incentivo para a invenção ou a criação que pode beneficiar a sociedade, bem como o detentor dos direitos, mas também impõem custos aos usuários das matérias protegidas.

 

Historicamente, os países hoje desenvolvidos usavam a proteção à PI como um instrumento flexível para ajudar a promover sua industrialização. Era comum a discriminação contra estrangeiros (seja por recusar-lhes o direito à proteção de PI ou por cobrança de tarifas mais altas), assim como a exclusão de setores inteiros, como alimentos ou produtos farmacêuticos, da patenteabilidade. Em alguns países, o sistema de patentes só foi totalmente implementado no século 20. Os países do leste da Ásia, exemplos recentes de desenvolvimento bem-sucedido, ampliaram e desenvolveram sua habilidades científicas e técnicas no contexto de regimes de PI fracos. Hoje, sob o TRIPS e as pressões crescentes para harmonização, a maioria dos países em desenvolvimento enfrenta restrições quanto a aplicação do sistema de PI. Eles não podem discriminar entre campos de tecnologia ou nacionalidades, e várias ferramentas de política de PI que historicamente foram usadas são restringidas pelo acordoTRIPS.

 

Os fatos contemporâneos sugerem que, como os países em desenvolvimento são grandes importadores de tecnologia do mundo desenvolvido, a globalização da proteção à PI resultará no aumento substancial das transferências líquidas dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos. Os benefícios gerados pela proteção à PI para os países em desenvolvimento precisariam resultar de um estímulo dinâmico e compensador ao comércio, ao desenvolvimento tecnológico, aos investimentos e ao crescimento.

 

Nos países desenvolvidos, os dados sugerem enfaticamente que certos tipos de empresas, em especial do setor farmacêutico, consideram os DPIs essenciais para promover a inovação. Nos países em desenvolvimento, porém, há muito menos indícios de que os sistemas de DPIs sejam um estímulo fundamental à inovação. Na verdade, para a maioria dos países em desenvolvimento com pouca capacidade tecnológica, os dados de comércio, investimentos estrangeiros e crescimento indicam que a proteção à PI terá pouco impacto. Tampouco é provável que os benefícios da proteção à PI superem os custos no futuro próximo. Para os países em desenvolvimento mais avançados tecnologicamente, o equilíbrio é mais delicado. É possível obter ganhos dinâmicos com a proteção à PI, mas às custas de outros setores e dos consumidores.

 

A questão fundamental com relação à PI talvez não seja se ela promove o comércio ou o investimento estrangeiro, mas como ajuda ou impede que os países em desenvolvimento tenham acesso às tecnologias necessárias para o desenvolvimento. Países como a Coréia começaram, há 40 anos, com um nível de conhecimento tecnológico baixo, comparável ao de muitos países de baixa renda atuais, mas tornaram-se inovadores por seus próprios meios. A transferência de tecnologia e o desenvolvimento de uma capacitação tecnológica inatae sustentável são determinados por muito fatores, incluindo os DPIs, mas de forma alguma limitam-se a eles. Além disso, a economia global mudou radicalmente desde que a transferência de tecnologia esteve em alta nas pautas internacionais, quando o Código de Conduta Internacional sobre Transferência de Tecnologia estava em discussão no início da década de 1980.

 

No ambiente liberal e competitivo atual, as empresas estabelecidas nos países em desenvolvimento não podem mais competir com base na importação de  tecnologias “maduras” desenvolvidas nos países desenvolvidos, produzindo-as por detrás de barreiras tarifárias. E as empresas estão mais cautelosas ao transferir tecnologia de formas que possam aumentar a concorrência que enfrentam. O problemas diz menos respeito à obtençãode tecnologias maduras em condições justas e equilibradas, mas das tecnologias sofisticadas que são necessárias para que se possa ser competitivo na economia mundial contemporânea. O TRIPS fortaleceu a proteção global oferecida aos fornecedores de tecnologia, mas sem qualquer contrapartida de fortalecimento das políticas de competição global. Portanto, não é recomendável concentrar-se no TRIPS como o principal meio para facilitar a transferência de tecnologia. É necessário buscar uma pauta mais ampla, como a que tem sido atualmente feita no âmbito da OMC. Os países desenvolvidos precisam dar mais atenção a suas políticas de estímulo à transferência de tecnologia. Além disso, devem promover pesquisas e cooperação mais eficazes com e entre os países em desenvolvimento, a fim de fortalecer suas capacitações científicas e tecnológicas.

 

·        Políticas de incentivo adequadas devem ser consideradas nos países desenvolvidos, no sentido de promoverem a transferência de tecnologia; por exemplo, as isenções fiscais para empresas que licenciam tecnologia para países em desenvolvimento.

 

·        Políticas eficazes de competição devem ser estabelecidas nos países em desenvolvimento.

 

·        Mais recursos públicos devem ser disponibilizados nos países em desenvolvimento, para promover a capacitação científica e tecnológica nacional por meio de cooperação científica e tecnológica. Por exemplo, é necessário apoiar a Aliança Global para Pesquisa entre as instituições de pesquisa dos países em desenvolvimento e dos países desenvolvidos.

 

·        Compromissos devem ser estabelecidos para garantir que os benefícios de pesquisas financiadas com as verbas públicas estejam disponíveis para todos, inclusive para os países em desenvolvimento.

 

·        Acordos para garantir o acesso aberto aos bancos de dados científicos.

 

 

Capítulo 2: SAÚDE

 

Sem o incentivo das patentes, é pouco provável que o setor privado tivesse investido tanto na descoberta ou no desenvolvimento de novos medicamentos, muitos dos quais ainda estão sendo usados nos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Porém, os dados sugerem que o sistema de PI praticamente não estimula a pesquisa sobre doenças que predominam nos países em desenvolvimento, exceto para aquelas que também apresentem um mercado expressivo no mundo desenvolvido (por exemplo, diabetes ou doenças cardíacas). Tampouco é provável que a globalização da proteção à PI resulte em mais investimentos do setor privado para o desenvolvimento de tratamentos para doenças que afetam principalmente os países em desenvolvimento. Os dados também sugerem que a proteção às patentes afeta os preços cobrados pelos medicamentos. Nos países desenvolvidos, a concorrência dos genéricos faz com que os preços diminuam drasticamente, em especial se o mercado é grande o bastante para comportar vários concorrentes genéricos. Na ausência de patentes nos países em desenvolvimento, mais pessoas poderiam pagar pelos tratamentos de que necessitam. Quando o TRIPS estiver totalmente em vigor, após 2005, especialmente quando países como a Índia tiverem que implementar a proteção às patentes, a competição existente de fornecedores genéricos diminuirá.

 

O sistema de PI é um dos vários fatores que afetam o acesso da população de baixa renda à saúde. Outras limitações importantes ao acesso a medicamentos em países em desenvolvimento são a falta de recursos e a ausência de uma infra-estrutura de saúde adequada (incluindo hospitais, clínicas, profissionais de saúde, equipamentos e suprimento adequado de drogas) para administrar medicamentos de maneira segura e eficaz. Além disso, os países em desenvolvimento podem adotar outras políticas, tais como impostos sobre medicamentos, que afetariam adversamente o acesso.

 

À medida que os direitos de propriedade intelectual são fortalecidos em todo o mundo, o custo dos medicamentos em países em desenvolvimento deve aumentar, a menos que sejam adotadas medidas eficazes para facilitar sua disponibilidade a preços menos elevados nos países em desenvolvimento. Existem várias políticas de PI que tanto os países desenvolvidos como os países em desenvolvimento podem adotar com o intuito de promover medicamentos mais baratos em países em desenvolvimento e que, na opinião da Comissão, não afetariam adversamente os incentivos para pesquisas sobre doenças relevantes. Um dos meios de obter medicamentos a preços mais baixos, entre outros discutidos neste relatório, é que os países usem um mecanismo denominado “licenciamento compulsório”. Ele permite que os países licenciem a fabricação de medicamentos patenteados para outros fabricantes, caso haja bons motivos para fazê-lo (por exemplo, quando o governo considera que o medicamento é injustificavelmente caro). Também pode ser útil como ferramenta de barganha em negociações de preços com produtores de medicamentos patenteados. Por exemplo, os Estados Unidos consideraram esta possibilidade quando negociavam o preço do Cipro, depois dos ataques com antraz no ano passado. A importância de que o sistema de PI seja usado para melhorar o acesso a medicamentos e à saúde pública foi enfatizada em uma Declaração sobre o TRIPS e a Saúde Pública na reunião Ministerial da OMC em Doha no ano passado.

 

Uma questão fundamental em Doha era como os países sem capacitação para fabricar medicamentos poderiam adquiri-los de acordo com as regras existentes de licenciamento compulsório. Há várias maneiras e elas são discutidas no relatório. Um ponto essencial é como isto pode ser realizado de uma forma que ofereça os incentivos adequados para os fornecedores de medicamentos em potencial e preços mais baixos do que o detentor da patente está disposto a oferecer.

 

Além das medidas internacionais para facilitar o acesso a medicamentos, os países em desenvolvimento precisam adotar normas de PI em sua legislação e práticas que limitem o alcance das patentes e facilitem a introdução da concorrência genérica. Doha também permitiu que os Países Menos Desenvolvidos (LDCs, Least Developed Countries) isentassem os produtos farmacêuticos da proteção patentária até pelo menos 2016. No entanto, a maioria dos LDCs já estabeleceram esta proteção e precisarão alterar a legislação apropriadamente.

 

·        Tendo em vista que o sistema de PI contribui pouco para estimular a pesquisa sobre doenças que afetam especialmente os pobres, é necessário aumentar on investimentos públicos em pesquisas voltadas para os problemas de saúde nos países em desenvolvimento. Esse investimento adicional deve procurar explorar e desenvolver capacidades existentes em países em desenvolvimento para esse tipo de pesquisa e promover uma nova capacidade, tanto no setor público quanto no privado.

 

·        Os países precisam adotar políticas para melhorar o acesso a medicamentos. Recursos adicionais para melhorar os serviços, os mecanismos de distribuição e a infra-estrutura são fundamentais. As outras políticas econômicas precisam estar em harmonia com os objetivos das políticas de saúde. E também o regime de PI: os países precisam garantir que seus regimes de proteção à PI não contrariem suas políticas de saúde públicaao mesmo tempo em que sejam coerentes com elas e as apoiem.

 

·        O sistema de PI pode ajudar a estabelecer mecanismos de preços diferenciados, que permitiriam a redução dos preços dos medicamentos nos países em desenvolvimento, mantendo preços mais altos nos países desenvolvidos. Para que o mecanismo de preço diferenciado funcione, será necessário impedir que os medicamentos a preços mais baixos sejam comercializados no mercado dos países desenvolvidos. Os países desenvolvidos devem manter e fortalecer seus regimes legislativos para evitar importações de produtos farmacêuticos mais baratos originários dos países em desenvolvimento e para ajudar a manter o diferencial de preços. No entanto, os países em desenvolvimento devem procurar facilitar em sua legislação a possibilidade de importar medicamentos patenteados, se puderem obtê-los mais baratos em outros lugares do mundo. O acordo TRIPS permite que os países estabeleçam suas próprias regras, no que é denominado tecnicamente de “importações paralelas”.

 

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